Pela humanização hospitalar

CARTA DOS DIREITOS DO DOENTE
02-03-2015 15:12
A carta dos direitos dos doentes deve ser divulgada para alargar o conhecimento dessa informação.
Os Direitos e Deveres dos Doentes.
Direitos dos doentes
- O doente tem direito a ser tratado no respeito pela dignidade humana;
- O doente tem direito ao respeito pelas suas convicções culturais,
filosóficas e religiosas;
- O doente tem direito a receber os cuidados apropriados ao seu estado
de saúde, no âmbito dos cuidados preventivos, curativos, de reabilitação e
terminais;
- O doente tem direito à prestação de cuidados continuados;
- O doente tem direito a ser informado acerca dos serviços de saúde
existentes, suas competências e níveis de cuidados;
- O doente tem direito a ser informado sobre a sua situação de saúde;
- O doente tem o direito de obter uma segunda opinião sobre a sua
situação de saúde;
- O doente tem direito a dar ou recusar o seu consentimento, antes de
qualquer ato médico ou participação em investigação ou ensino clínico;
- O doente tem direito à confidencialidade de toda a informação clínica
e elementos identificativos que lhe respeitam;
- O doente tem direito de acesso aos dados registados no seu processo
clínico;
- O doente tem direito à privacidade na prestação de todo e qualquer ato
médico;
- O doente tem direito, por si ou por quem o represente, a apresentar
sugestões e reclamações.
Deveres dos doentes
- O doente tem o dever de zelar pelo seu estado de saúde. Isto significa
que deve procurar garantir o mais completo restabelecimento e também
participar na promoção da própria saúde e da comunidade em que vive;
- O doente tem o dever de fornecer aos profissionais de saúde todas as
informações necessárias para obtenção de um correto diagnóstico e adequado
tratamento;
- O doente tem o dever de respeitar os direitos dos outros
doentes;
- O doente tem o dever de colaborar com os profissionais de saúde,
respeitando as indicações que lhe são recomendadas e, por si, livremente
aceites;
- O doente tem o dever de respeitar as regras de funcionamento dos
serviços de saúde;
- O doente tem o dever de utilizar os serviços de saúde de forma
apropriada e de colaborar ativamente na redução de gastos desnecessários